Os laboratórios Pfizer, Saval, AstraZeneca e o Hospital Clínico da Pontifícia Universidade Católica terão que fornecer informações sobre os ensaios clínicos e relatórios realizados em meio à análise de segurança e eficácia de vacinas contra a covid-19.
Isso aconteceu depois que a Sétima Câmara da Corte de Apelações de Santiago, em decisão unânime, rejeitou as alegações de ilegalidade apresentadas pelos laboratórios e o campus universitário.
Segundo o Judiciário, o Tribunal desconsiderou que a entrega das informações solicitadas via Lei da Transparência pudesse afetar os direitos comerciais ou econômicos dos recorrentes.
Assim, foi lembrado que o artigo 10 da Lei da Transparência permite o acesso a contratos ou convênios mantidos pelos órgãos da administração.
“Com efeito, conforme enfatizado pelo Conselho de Transparência, a publicidade das informações solicitadas com a limitação feita pelo Conselho não afeta os direitos nem atenta contra a confiança legítima do reclamante, pelo que não se configuram as alegações usadas se considerar que o Conselho aplicou, expressamente, o princípio da divisibilidade consagrado no artigo 11, letra c) da Lei da Transparência e que procedeu a manter toda a informação requerida, ordenando a entrega da mesma, uma vez que na sede administrativa o reclamante não acreditou que isso afete o desenvolvimento competitivo da empresa e que, portanto, se considere a existência de segredo profissional nos termos do artigo 86 da Lei de Propriedade Industrial e sem existir uma violação do artigo 87 do mesmo corpo jurídico”, detalhou a decisão.
Além do mais, ficou estabelecido que as cláusulas de confidencialidade não constituem reserva ou sigilo.