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Solicitações e Retiradas do Mercado

Crizanlizumabe (ADAKVEO°): revogação de uma autorização de comercialização concedida com demasiada pressa

(Crizanlizumab [ADAKVEO°]: revocation of a marketing authorisation granted too hastily)
Prescrire International 2024; 33 [257]: 70
Traduzido por Salud y Fármacos, publicado em Boletim Fármacos: Farmacovigilância 2024;1(4)

  • O ensaio clínico da Stand, da qual dependia a autorização contínua do crizanlizumabe para a prevenção de crises vaso-oclusivas recorrentes na anemia falciforme, mostrou que esse anticorpo monoclonal não tem mais eficácia do que um placebo, mas expõe os pacientes a um risco de efeitos adversos graves.

Em agosto de 2023, a Comissão Europeia revogou a autorização de comercialização anteriormente concedida para o anticorpo monoclonal crizanlizumabe (Adakveo°) para a prevenção de crises vaso-oclusivas recorrentes em pacientes com anemia falciforme com 16 anos ou mais [a][1].

O crizanlizumabe foi concedido a autorização condicional de comercialização na União Europeia em 2020, com base em um único ensaio duplo-cego, randomizado e controlado por placebo, chamado de ensaio “Sustain”. De acordo com a Agência Europeia de Medicamentos (EMA), o crizanlizumabe mostrou “benefício clínico” nesse ensaio na prevenção de crises vaso-oclusivas recorrentes na anemia coliforme. Mas os dados estavam incompletos, com “alguma incerteza sobre o tamanho do efeito do Adakveo”. De acordo com nossa própria análise, os resultados desse ensaio não foram convincentes devido a suas falhas metodológicas e não conseguiram mostrar que o crizanlizumabe tem eficácia tangível nessa situação clínica [2,3].

A autorização de comercializaçãodo crizanlizumabe foi, portanto, concedida com a condição de que outro ensaio controlado por placebo fosse realizado (o ensaio “Stand”) [2,3]. Os resultados desse ensaio foram publicados em 2023. Nesse ensaio duplo-cego randomizado em 252 pacientes, o crizanlizumabe não foi mais eficaz do que o placebo na redução do número de crises vaso-oclusivas que levaram a consulta médica, com cerca de 2,5 crises por ano relatadas em ambos os grupos. Uma proporção maior de pacientes apresentou eventos adversos graves no grupo do crizanlizumabe (42%) do que no grupo do placebo (31%). Essa diferença entre os grupos foi mais acentuada do que no primeiro ensaio. Diante desses resultados, o Comitê Europeu de Medicamentos para Uso Humano (CHMP) concluiu que o crizanlizumabe tem um equilíbrio desfavorável de dano-benefício [1,2].

Até 2023, na falta de uma alternativa melhor, os tratamentos de escolha para pacientes que apresentam crises vaso-oclusivas frequentes devido à anemia faciforme continuam sendo a hidroxicarbamida (também conhecida como hidroxiureia) e, como alternativa, transfusões de sangue repetidas ou transfusões de troca [3].

Em Resumo As autorizações condicionais de introdução no mercado expõem os pacientes a medicamentos com uma relação de dano-benefício especialmente incerta, com um alto risco de subsequentemente se mostrarem mais perigosos do que benéficos, como foi o caso do crizanlizumabe. A decisão de conceder a autorização condicional de introdução no mercado para esse medicamento em particular foi ainda mais questionável do que a maioria, porque existiam opções de tratamento com uma relação favorável entre danos e benefícios disponíveis.

  1. A França reagiu retirando todos os lotes deste produto do mercado [ref. 4].

Referências

  1. European Commission “Decision […] revoking […] the conditional marketing authorisation […] for “Adakveo – crizanlizumab”, an orphan medicinal product for human use” + “Annex 1” 3 August 2023: 7 pages.
  2. ANSM “Adakveo [crizanlizumab]: Phase III study […] shows no superiority of crizanlizumab over placebo. Direct-healthcare-professional-communi cation” February 2023: 2 pages + “Adakveo [crizanli zumab]: revocation of EU marketing authorisation due to lack of therapeutic efficacy – Direct-healthcare professional-communication” June 2023: 2 pages.
  3. “Crizanlizumab [Adakveo°] to prevent vaso-occlusive crises in sickle-cell disease. No proven clinical advan tages, either as an adjunct to or instead of hydro xycarbamide” Prescrire Int 2022; 31 [233]: 5-8.
  4. ANSM “Rappel de produit – médicaments. Adakveo 10 mg/ ml, solution à diluer pour perfusion – Novartis Pharma S.A.S” 8 August 2023: 1 page.
creado el 28 de Octubre de 2024