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Políticas, Regulamentação, Registro e Disseminação de Resultados

Avaliando a consistência regulatória para ensaios clínicos internacionais anti-PD-(L)1

(Evaluating regulatory consistency for international anti-PD-(L)1 clinical trials)
Wu AQ, Benjamin DJ, Prasad V, Olivier T
Eur J Cancer. 2024 Apr;201:113925. doi: 10.1016/j.ejca.2024.113925
Parágrafos escolhidos e traduzidos por Salud y Fármacos, publicado em Boletim Fármacos: Ensaios Clínicos 2024; 2 (3)

Tags: toripalimabe-tpzi, sintilimabe, incoerências da FDA, JUPITER -02, POLARIS -02, subjetividade e aprovação regulatória, padronização de critérios regulatórios, ORIENT-11

No dia 27 de outubro de 2023, a FDA aprovou o inibidor de ponto de controle imunológico anti-PD-1 toripalimabe-tpzi para duas indicações. A primeira, em combinação com cisplatina e gemcitabina, para o tratamento de primeira linha de carcinoma nasofaríngeo (CNF) metastático ou recorrente localmente avançado; e a segunda, como agente único para CNF recorrente irressecável ou metastático após progressão ou após quimioterapia à base de platina. As autorizações de comercialização se basearam nos ensaios clínicos JUPITER-02 e POLARIS-02, ambos realizados exclusivamente na Ásia. O JUPITER-02 envolveu apenas pacientes da China, Cingapura e Taiwan (NCT03581786), enquanto o POLARIS-02 envolveu apenas pacientes da China (NCT02915432).

Tínhamos falado previamente o que tem que ser levado em conta ao usar dados de um único país estrangeiro, e o fizemos quando o Comitê Assessor de Medicamentos Oncológicos (ODAC) da FDA se reuniu em fevereiro de 2022 para analisar o pedido de licença biológica para sintilimabe, outro tratamento anti-PD1 que foi estudado em combinação com quimioterapia para tratar câncer de pulmão de células não pequenas no estudo ORIENT-11. Naquele momento, o ODAC sinalizou várias preocupações, incluindo o desfecho primário do estudo, que foi a sobrevivência livre de progressão (SLP), bem como a homogeneidade da população de pacientes que participou do ORIENT-11 e a dependência de dados de um único país estrangeiro. Por fim, o ODAC votou 14 -1 contra a aprovação do sintilimabe, o que obrigou o patrocinador a realizar um novo estudo nos EUA, e o fármaco ainda não recebeu a aprovação da FDA.

Porém, no caso do toripalimabe, a FDA parece ter revertido o rumo e aprovou duas novas indicações com base em dados de apenas uma região e um país. Questionamos se essas duas decisões regulatórias são consistentes: negar a aprovação para o sintilimabe e conceder a aprovação para o toripalimabe.

Os autores terminam a carta dizendo: reconhecemos que o conjunto de limitações do ORIENT-11 pode superar as do JUPITER-02, POLARIS-02 e EMPOWER-Lung 1, e já declaramos anteriormente que concordamos com as preocupações da FDA sobre o sintilimabe. Mas, não há uma característica única que explique por que o sintilimabe foi negado e o toripalimabe foi aprovado. A inconsistência interna embaça a confusa questão dos medicamentos contra o câncer estudados em países estrangeiros. A consistência e o precedente estão entre os principais valores de um órgão regulador, e incentivamos a FDA a emitir uma guia clara sobre a questão do uso de dados de um único país estrangeiro para a aprovação de medicamentos nos EUA.

creado el 15 de Agosto de 2024