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Solicitações e Retiradas do Mercado

Ataluren. Informação da AEMPS sobre o Translarna (ataluren): o CHMP recomenda a revogação de sua autorização de comercialização

(Información de la AEMPS sobre Translarna (ataluren): el CHMP recomienda la revocación de su autorización de comercialización)
AEMPS, 19 de setembro de 2023
https://www.aemps.gob.es/informa/informacion-de-la-aemps-sobre-translarna-ataluren-el-chmp-recomienda-la-revocacion-de-su-autorizacion-de-comercializacion/
Traduzido por Salud y Fármacos, publicado em Boletim Fármacos: Farmacovigilância 2024;1(2)

  • O Comitê de Medicamentos para Uso Humano (CHMP) levou em consideração a totalidade das informações disponíveis, que inclui tanto os dados nos quais a autorização de comercialização foi baseada quanto os dados gerados pelas obrigações específicas dos estudos 020 e 041.
  • Além disso, o CHMP levou em consideração análises adicionais, que incluem informações do Registro STRIDE (estudo 025o) e dos estudos pediátricos 045 e 046.
  • A AEMPS informará sobre a decisão final da Comissão Europeia, bem como sobre a data efetiva da retirada da Translarna do mercado.

O Comitê de Medicamentos para Uso Humano (CHMP) da Agência Europeia de Medicamentos (EMA) recomendou a não renovar a autorização de comercialização do Translarna (ataluren), um medicamento autorizado em 2014 para o tratamento de pacientes ambulantes com distrofia muscular de Duchenne, uma doença causada por uma mutação sem sentido (nonsense) no gene da distrofina.

CHMP concluiu que o estudo 041 – um ensaio clínico de fase 3 randomizado, de duplo-cego e controlado por placebo em 360 pacientes com 7 anos de idade ou mais – não confirmou a eficácia do Translarna. A fase duplo-cega de 72 semanas foi seguida por uma fase de 72 semanas em que os pacientes que inicialmente receberam placebo foram trocados pelo Translarna. Esses resultados foram considerados particularmente relevantes, pois o estudo incluiu uma população que se esperava ser mais sensível aos efeitos do medicamento.

Em sua revisão, o CHMP também considerou a comparação dos resultados em pacientes tratados com Translarna e incluídos no registro STRIDE (estudo 025o) com dados de história natural. O CHMP levou em conta os resultados observados na perda tardia de deambulação, mas não pôde chegar a uma conclusão, dadas as dúvidas metodológicas e a incerteza gerada pelas comparações indiretas. Além disso, não foi observado nenhum benefício claro nos resultados de outros parâmetros. Por fim, o comitê também considerou os estudos pediátricos 045 e 046.

Portanto, o CHMP concluiu que, com base nos dados gerados e fornecidos, a eficácia do Translarna não foi demonstrada e, portanto, não pode ser renovada a autorização de comercialização.

Informações para pacientes

  • O CHMP recomendou a não renovação da autorização de comercialização do Translarna e ele não estará mais disponível na União Europeia.
  • Isso se deve ao fato de que um estudo que foi projetado para confirmar o benefício do Translarna em pacientes com uma mutação sem sentido (nonsense) na distrofia muscular de Duchenne, incluindo pacientes na fase de deterioração progressiva da deambulação, nos quais se esperava observar um benefício maior, não alcançou seu objetivo.
  • Os resultados foram confirmados após uma revisão abrangente de todos os dados disponíveis sobre os benefícios e riscos do Translarna, que levou em conta os resultados dos estudos, o estudo baseado no registro de pacientes e a opinião de especialistas em neurologia e representantes dos pacientes.
  • Se você ou seus filhos estiverem tomando Translarna, devem falar com seu médico sobre a interrupção do tratamento.

Informações para profissionais de saúde

  • A eficácia do Translarna não foi confirmada após uma revisão completa dos dados disponíveis sobre seus benefícios e riscos. Portanto, a autorização condicional não será renovada e o medicamento não estará mais disponível na União Europeia.
  • Não se devem iniciar novos tratamentos com Translarna. (Ataluren).
  • Informe seus pacientes que estão sendo tratados com o Translarna e discuta com eles as alternativas disponíveis.
  • Em 2014, foi concedida ao Translarna uma autorização condicional, o que significa que ele estava sujeito a renovações anuais com base nos resultados de estudos adicionais, exigidos pelo titular da autorização de comercialização.
  • Em 2016, quando foi renovada a autorização de comercialização, o CHMP solicitou um novo estudo com o fim de confirmar a eficácia do Translarna, em particular em pacientes com perda de deambulação em fase progressiva, pois se esperava que eles tivessem uma resposta melhor.
  • O Estudo 041 foi um ensaio clínico de Fase 3, randomizado, duplo-cego, controlado por placebo, em 360 pacientes com 7 anos de idade ou mais, com distrofia muscular de Duchenne (DMD) devido a uma mutação sem sentido (nonsense) no gene da distrofina. A fase duplo-cega de 72 semanas foi seguida por uma fase de 72 semanas em que os pacientes que inicialmente receberam placebo foram transferidos para o Translarna.
  • O critério de avaliação principal foi a alteração no teste de 6 minutos (6MWT) em 72 semanas em relação à medida de base. No subgrupo de pacientes na fase de deterioração progressiva da deambulação (n=185), a alteração média na DTC6 a partir da linha de base foi de -81,8 metros no braço do Translarna versus -90,09 metros no grupo placebo, com uma diferença de 8,26 metros (IC de 95%: -26,05; -9,53, p=0,36).
  • Para a população total (n=359), a alteração média no TC6 foi de -53,01 metros no grupo Translarna versus -67,43 no grupo placebo (diferença de 14,42 metros, IC de 95%: 1,83 – 27,01, p nominal=0,025).
  • Os critérios de avaliação secundários foram a alteração média na variável composta do teste de função cronometrada (TFC) (tempo para correr/caminhar 10 metros + tempo para subir 4 degraus + tempo para descer 4 degraus) e a alteração na escala de avaliação ambulatorial North Star. A diferença para o TFC foi de -1,04 segundos (IC95% -0,204-5,204, pnominal=0,09), e a diferença na escala NSAA total foi de 0,9 pontos (IC95% -0,22-2,02, pnominal=0,13).
  • O CHMP concluiu que o estudo 041 não confirmou a eficácia do Translarna. Esses resultados foram considerados particularmente relevantes, pois o estudo incluiu uma população que se esperava ser mais sensível aos efeitos do medicamento.
  • O CHMP analisou os dados dos estudos 007 e 20 e 041, bem como do estudo baseado no registro STRIDE, que comparou os resultados do mesmo com os dados da história natural. O CHMP levou em conta os resultados observados para o atraso na perda de deambulação, mas não pôde chegar a uma conclusão devido a dúvidas metodológicas e incertezas relacionadas a comparações indiretas.
creado el 6 de Agosto de 2024