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Conduta da Indústria

A Novartis é acusada de promover medicamento para asma para trabalho de parto prematuro, apesar de risco cerebral

(Novartis accused of promoting asthma drug for preterm labor despite brain risk)
Brendan Pierson
Reuters, 23 de abril de 2024
https://www.reuters.com/legal/litigation/novartis-accused-promoting-asthma-drug-preterm-labor-despite-brain-risk-2024-04-23/
Traduzido por Salud y Fármacos, publicado em Boletim Fármacos: Ética 2024; 2(4)

Tags: promoção indevida de medicamentos, promoção iatrogência indevida, prevenção do parto prematuro, Brethine, terbutalina

23 de Abril (Reuters) – Um grupo de pessoas com autismo, junto de suas mães, entrou na justiça contra a Novartis (NOVN.S) [1], alegando que a empresa farmacêutica promoveu de forma ilegal um medicamento de asma destinado ao tratamento do trabalho de parto prematuro, mesmo ciente de que ele era ineficaz e poderia até causar desenvolvimento anormal no cérebro do feto.

O processo, aberto na semana passada, foi submetido ao tribunal estatal do Condado de Alameda, Califórnia [2], e também acusa a Universidade da Califórnia, alegando que um de seus professores, já falecido, ajudou a Novartis a promover a terbutalina para o arriscado uso fora da indicação.

Os cinco autores do processo incluem gêmeos nascidos em 1993 e um homem nascido em 2002, juntamente com suas mães. Eles acusam a Novartis e a universidade de negligência e deturpação intencional e pedem indenização em dinheiro numa quantia não especificada.

Um representante da Novartis declarou que a empresa estava analisando a queixa. A universidade não respondeu a um pedido de comentário.

A Novartis vendeu terbutalina nos Estados Unidos como tratamento para asma sob a marca Brethine entre 1976 e 2001. No final da década de 1970, de acordo com o processo, alguns médicos começaram a experimentar usá-la para prevenir o parto prematuro, entendendo que suas propriedades de relaxamento muscular tinham potencial de impedir contrações no útero.

A ação judicial alega que, em 1983, um executivo da Novartis enviou um memorando interno apontando o uso da terbutalina para casos de parto prematuro e recomendando que a empresa conduzisse um estudo clínico para determinar sua segurança e alertasse sobre possíveis malefícios.

Contrariamente, segundo os autores da lide, a empresa começou a promover ativamente o uso da medicação, inclusive contratando Russell Laros, professor da Universidade da Califórnia, em São Francisco, para realizar um estudo que apoiasse a decisão.

O medicamento tornou-se comumente usado para a denominada tocólise de manutenção, sendo administrado várias vezes ao dia durante semanas para evitar o trabalho de parto prematuro, segundo o processo.

A partir de 1985, de acordo com o processo, alguns estudos feitos em animais começaram a sinalizar que a terbutalina poderia afetar o desenvolvimento do cérebro do feto. Enquanto isso, outros estudos demonstraram que o medicamento era tão eficaz quanto um placebo para a manutenção da tocólise, alegaram os autores do processo.

Em 1993, a FDAsugeriu a Novartis a solicitar a aprovação formal do medicamento para utilização no trabalho de parto prematuro.

A empresa não agiu, e os autores do processo alegam que comunicações internas revelam que executivos concordaram que não havia incentivo financeiro para buscar a aprovação sendo que a terbutalina já era o principal medicamento utilizado no trabalho de parto prematuro, e uma aprovação formal acabaria a expondo processos que poderiam encontrar efeitos adversos.

Quando a patente da Novartis expirou em 2001, o medicamento tornou-se disponível como genérico, com o rótulo da mesma marca.

Em 2011, respondendo a uma petição de cidadãos e também aos estudos em animais, a FDA começou a exigir um aviso de “tarja preta”, usado para indicar riscos dos mais graves, recomendando contra o uso da terbutalina para a tocólise de manutenção.

Estudos publicados em 2011 e 2016 mostraram uma associação entre a terbutalina e o autismo, segundo a denúncia.

O caso se trata do Del Valle et al v. Novartis Pharmaceuticals et al, Tribunal Superior da Califórnia, Condado de Alameda, No. 24CV072453.

creado el 15 de Enero de 2025