Novidades sobre a Covid
Acesso negado: o que acontece quando a indústria farmacêutica assume o controle
Palavras-chave: covid, pandemia, resposta á pandemia, comportamento da indústria, resposta á covid na Europa, transparência na tomada de decisões, política farmacêutica, resposta às necessidades
Esta investigação, que consiste em dois relatórios, explora o papel que as empresas farmacêuticas têm desempenhado na definição da resposta da Comissão Europeia (CE) à covid-19. Os relatórios destacam a alarmante falta de transparência e o desequilíbrio de poder entre a UE e as grandes empresas farmacêuticas.
O primeiro relatório oferece uma análise dos principais eventos e decisões tomadas pela CE em relação à aquisição da vacina contra a covid-19 e como isso impediu o acesso equitativo no mundo. Um segundo relatório investiga os contratos feitos entre a CE e as empresas farmacêuticas, observando o uso de ferramentas legais que ajudaram a manter o público no escuro. A série termina com um conjunto de recomendações importantes sobre como as autoridades podem agir com maior transparência, protegendo tanto a saúde pública quanto os espaços democráticos.
Esses dois relatórios estão disponíveis no link do cabeçalho. As recomendações dos autores são as seguintes:
ACESSO: um caminho claro para as contramedidas médicas para todos
- A próxima revisão da legislação farmacêutica geral deveria criar um ambiente mais competitivo, remover obstáculos desnecessários à concorrência e abordar abusos do sistema e práticas desleais. Em particular, a UE deveria encurtar os períodos de proteção regulatória.
- Quando o financiamento público da UE é usado para desenvolver contramedidas biomédicas, deve ser acompanhado de condições de acesso para garantir a disponibilidade e acessibilidade de produtos médicos para todos aqueles que precisarem, incluindo os países de baixa e media renda.
- No quadro da renovada Estratégia Global de Saúde da UE, a União e seus Estados-Membros devem tomar medidas concretas para garantir que as contramedidas médicas estejam disponíveis, acessíveis e comportáveis para todos.
TRANSPARÊNCIA para evitar a captura corporativa dos processos da EU
- Quaisquer futuras negociações preliminares entre a CE e as empresas farmacêuticas, antes da assinatura dos contratos, devem ser realizadas de forma totalmente aberta e transparente e utilizando processos estabelecidos em vez de canais informais.
- No futuro, qualquer documento oficial que contenha supressões deverá listar a exceção específica ao abrigo do Art. 4º Reg. 1049/2001 (comercial ou decisório) que permitiu solicitar cada rasura individual em vem de fazê-lo para o documento como um todo.
- A próxima revisão da legislação farmacêutica geral deveria incluir medidas específicas para garantir a transparência dos custos de P&D em sua estrutura revisada de incentivos, de acordo com a Resolução da OMS sobre melhorar a transparência.
- A UE deveria defender normas rígidas de transparência no quadro da proposta de Tratado da OMS sobre pandemias.
PRESTAÇÃO DE CONTAS para garantir que o interesse público continue sendo a prioridade em todos os acordos
- O DG HERA (Departamento de Prontidão e Resposta ás Emergências de Saúde) deve cumprir padrões rígidos de transparência e responsabilidade e divulgar prontamente todos os documentos relacionados ao seu trabalho, incluindo contratos anteriores e futuros, atas de reuniões e agendas de P&D. O DG HERA deveria garantir que teve discussões significativas com todas as partes interessadas. Embora que deveria levar em consideração uma ampla variedade de interesses, a mesma deveria garantir que o interesse público continue sendo sua principal prioridade.
- O ônus da prova, exigido pelo Reg. 1.049/2001, Art. 4º, deveria inverter-se exigindo que as empresas demonstrem que as informações retidas prejudicariam seus interesses comerciais.
- Em caso de conflito entre uma isenção prevista no Reg. 1049/2001 Art. 4 (comercial ou decisório) e o interesse público predominante, este último deve prevalecer.