Una organización internacional sin ánimo de lucro para fomentar el acceso y el uso adecuado de medicamentos entre la población hispano-parlante

Comitês de Ética em Pesquisa

Programa de avaliação dos comitês de ética em pesquisa registrados na Comissão Nacional de Bioética do México

Raul Hugeth Villanueva Payan
Tese defendida na Universidad Autónoma de Querétaro, facultad de derecho maestría en ética aplicada y bioética
https://ri-ng.uaq.mx/bitstream/123456789/4367/1/DEMAN-310243-0223-223-Raul%20Hugeth%20Villanueva%20Payan.pdf
Traduzido por Salud y Fármacos, publicado em Boletim Fármacos: Ensaios Clínicos 2023; 1(2)

Nos países em desenvolvimento, os Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs) regulamentam e promovem a pesquisa científica que, em geral, é de natureza institucional ( são, em termos técnicos, conjuntos temáticos e problematizações que orientam o desenvolvimento de programas e projetos de pesquisa, articulados entre si, com o objetivo de gerar e aplicar conhecimentos relevantes para a solução de problemas sociais, econômicos e culturais). Portanto, é importante estabelecer critérios específicos na revisão dos protocolos de pesquisa que protejam o bem-estar dos seres humanos e o ambiente em que eles se desenvolvem. No México, a Lei Geral da Saúde determina que a pesquisa científica deve ser realizada sob diretrizes éticas e com a aprovação dos CEPs (NOM-012).

Objetivo: Identificar e analisar o funcionamento dos CEPs que operam no México; como eles funcionam e compará-los com os padrões internacionais, a fim de estabelecer ações para fortalecer esses comitês.

Metodologia: Este projeto é um estudo observacional, descritivo, transversal do funcionamento dos CEPs, com base nas características do funcionamento desses CEPS e no progresso feito na avaliação de protocolos de pesquisa em seres humanos. Foram aplicados questionários duas vezes aos membros da Comissão Nacional de Bioética do México; além disso, foram realizadas estatísticas descritivas para a interpretação dos dados.

Resultados: A pesquisa não encontrou evidências de diferenças no funcionamento ou nos procedimentos entre os CEPs registrados e não registrados. Também houve um consenso geral de que os CEPs devem ser apoiados por uma estrutura legal apoiada por diretrizes internacionais existentes, treinamento básico em bioética e recursos financeiros suficientes para operar com eficiência.

Conclusões: Apesar da regulamentação existente no México de que os comitês de ética para pesquisas envolvendo participantes humanos devem ser registrados na CONBIOETICA, descobrimos que 30% dos entrevistados informaram que seu comitê não está registrado ou está em processo de registro. Os dados não indicam que esses comitês aprovam pesquisas sem a autoridade da CONBIOETICA, mas é razoável concluir que esse é o caso. Parece que há pouca ou nenhuma diferença na percepção dos entrevistados sobre o funcionamento dos comitês entre os que estão registrados no CONBIOETICA e os que não estão. Não houve correlação significativa entre o registro e os fatores indicativos de bom funcionamento do comitê

creado el 8 de Noviembre de 2024