A má conduta científica é um tópico cheio de controvérsias, desde suas formas e definições até as políticas que regem a gestão das denúncias, diz um artigo publicado na Science [1]. De acordo com o artigo, uma pesquisa publicada há quase 15 anos indicou que 2% dos pesquisadores afirmaram ter falsificado dados em suas publicações. Não é apenas um problema acadêmico. Dados falsificados promovem tratamentos ineficazes ou até mesmo perigosos e frustram a descoberta de soluções reais para a sociedade.
Nos Estados Unidos, em resposta a casos de fraude, o Escritório de Integridade em Pesquisa (Office of Research Integrity, ORI) foi criado há 30 anos para reprimir a má conduta em pesquisas financiadas pelos Institutos Nacionais de Saúde National Institutes of Health, NIH). Porém, o ORI não tem os recursos e a autoridade necessários para ter um impacto significativo. A menos que o Congresso revise seus estatutos, o ORI pode fazer muito pouco.
O orçamento do ORI é de US$ 12 milhões, enquanto o orçamento do NIH é de US$ 48 bilhões. Isso se agrava com as frequentes brigas internas sobre o papel adequado do ORI, que muitas vezes não tem ninguém ocupando o cargo de diretor.
O ORI está em processo de instituir mudanças, as primeiras desde 2005. Entre outras coisas, as definições estão sendo ajustadas, por exemplo, esclarecendo o que significa o termo “imprudente”, que o ORI usa em casos de fraude, e enfatizando a desconsideração ou o desprezo pela verdade do que é alegado. Mas o que deve ser feito quando alguém supervisionou, mas não conduziu, a pesquisa em questão, como no caso do ex-presidente da Universidade de Stanford, Marc Tessier-Lavigne, que não corrigiu problemas no trabalho de seus bolsistas? O que é uma supervisão razoável e quando ela é tão deficiente que se torna imprudente?
A agência parece muito mais aberta a revelar os resultados de pesquisas feitas por universidades, uma transparência que foi recebida com críticas de instituições acadêmicas de que poderia “violar leis de privacidade ou distorcer descobertas reais”. Mesmo assim, o ORI perdeu uma oportunidade de exigir responsabilidades das instituições. O ORI sugere que é responsabilidade da instituição fomentar um ambiente que promova a integridade – como se deve medir e julgar isso? As reformas continuam a se referir exclusivamente à má conduta de indivíduos. O certo seria que uma instituição poderia ser considerada responsável por um ambiente de pesquisa tóxico e hostil.
Mesmo que as recomendações sejam mais ajustadas, o ORI não tem equipe nem orçamento para lidar com o possível alcance das supostas más condutas. O escritório se limita, em grande parte, a supervisionar as pesquisas universitárias em vez de conduzi-las ele mesmo, o que evitaria o evidente conflito de interesses institucional. O ORI também não tem o poder de citar nem de obrigar o depoimento de testemunhas.
Por outro lado, alguns editores têm se demonstrado mais dispostos a corrigir informações científicas. Isso resultou em mais de 10.000 retratações em 2023, refletindo cerca de 0,2% da literatura em todos os campos, um aumento de 10 vezes em comparação com duas décadas atrás. Nem todas se devem à má conduta, mas estima-se que dois terços delas sim. As universidades estão começando a examinar mais de perto a adequação dos incentivos perversos do tipo “publicar ou perecer” para a promoção e a permanência do professorado.
O Congresso deve reforçar o que se propôs a fazer: abordar a má conduta na ciência, fornecendo ao ORI os meios necessários para se dedicar ao problema.
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